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Marco Civil da Internet: ele pode afetar sua empresa e você ainda nem sabe!

A regulamentação do Marco Civil da Internet entra em vigor no dia 10 de junho de 2016. Você já parou para pensar sobre como ele impacta na sua vida e no seu negócio?

Se você nem sabe ao certo o que ele é, não se preocupe, este post é justamente para te ajudar nesta tarefa e realçar um aspecto relevante da nova legislação: a privacidade de dados.

Marco Civil da Internet, apresente-se!

A Lei 12.965, mais conhecida como Marco Civil da Internet, é resultado de mais de quatro anos de discussão para estabelecer regras, direitos e deveres no ambiente virtual brasileiro. O texto, considerado pioneiro no mundo, trata a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e o estabelecimento da neutralidade da rede como princípios básicos da internet.

Mesmo sendo sancionado em 2014, somente agora, dois anos depois, o Marco Civil da Internet passa a ser regulamentado após o decreto 8.771/2016 ter sido assinado.

Ok, mas o que eu preciso saber sobre o Marco Civil da Internet?

Já vamos te explicar, mas, antes de avançarmos, é importante esclarecer alguns conceitos que são abordados por essa legislação.

  • Provedores de conexão são os que fornecem conexão à internet. São exemplos destes as companhias telefônicas.
  • Provedor de aplicações de internet é o que fornece um conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet. Ou seja, os serviços online que você utiliza, como e-mail, blogs, portais, redes sociais e serviços de hospedagem de dados são provedores de aplicações. Isso significa que o site da sua empresa também pode ser considerado um provedor de aplicação.

Pronto! Agora podemos entender os principais temas do Marco Civil da Internet:

  • Neutralidade: neste âmbito, a Lei 12.965 proíbe as operadoras de internet fixa ou móvel de fazer distinção de velocidade entre um site e outro, garantindo ao usuário tratamento igualitário de acesso e velocidade a todas as páginas da web.
  • Fiscalização: para garantir a aplicação das novas regras, alguns órgãos têm responsabilidades específicas. A Anatel e a Secretaria Nacional do Consumidor fazem a apuração de infrações. Já o Comitê Gestor da Internet é incumbido de fornecer estudos periódicos para apontar recomendações, normas e padrões sobre neutralidade da rede e a proteção de registro e dados pessoais.
  • Privacidade: um dos temas mais polêmicos sobre a nova Lei, pois exige que os provedores garantam a inviolabilidade das informações dos usuários por meio de recursos técnicos como a encriptação dessas informações e o consentimento, por parte do visitante, na cessão destas.

E como garantir a privacidade no meu site?

Existem diversas técnicas para assegurar o sigilo de informações, mas neste post queremos focar em documentos simples, que muitas vezes são deixados de lado pelas empresas: a Política de Privacidade e os Termos de Uso.

Não necessariamente seu site precisa ter os dois, mas ter ao menos um deles é essencial para transmitir segurança aos seus visitantes e assegurar os direitos e deveres na troca de dados.

Estes documentos devem conter informações claras e completas, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet. Vale também atentar para outros aspectos que envolvem privacidade:

  • Consentimento: o aceite expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais é um item obrigatório que deve ser destacado na Política de Privacidade. Isso significa que, antes de coletar qualquer informação, é necessário que o visitante do seu site esteja plenamente ciente de como seus dados serão tratados.
  • Limitação de propósito: este é um diferencial do Marco Civil da Internet, pois determina que os dados coletados somente poderão ser utilizados para os fins que motivaram a sua captura. Estes motivos precisam estar discriminados na Política de Privacidade ou nos Termos de Uso.
  • Compartilhamento de dados com terceiros: é vedado o fornecimento de dados pessoais a terceiros. Isso quer dizer que,  para transferir dados pessoais e registros eletrônicos a outro provedor de aplicação na internet que não seja seu site, o usuário deve estar ciente dessa prática e autorizá-la. Neste ponto, o que prevalece novamente é a transparência entre as partes.
  • Cookies: um recurso muito comum na internet para rastrear os caminhos percorridos pelos usuários em sites e serviços online. No entanto, o que muitas vezes vemos no mercado são empresas fazendo uso de cookies sem que o visitante saiba de sua existência.

Todos esses pontos também servem para gerar credibilidade entre os visitantes do seu site.

Meu site não tem uma Política de Privacidade. O que pode acontecer?

A Política de Privacidade e os Termos de Uso, que antes eram criados sem qualquer embasamento legal, agora devem obedecer ao Marco Civil da Internet.

Caso contrário, os órgãos fiscalizadores podem aplicar desde uma advertência até uma multa máxima de 10% do seu faturamento no último exercício fiscal.

Mãos à obra: é hora de construir a sua Política de Privacidade

Se o seu site, blog ou loja virtual ainda não tem uma Política de Privacidade e você ficou preocupado com o que dissemos acima, a gente te ajuda nesta tarefa.

Leia com atenção este post e descubra como montar uma Política de Privacidade efetiva.

Observação final

Ainda existem muitas incertezas sobre o Marco Civil da Internet, por isso nós estamos sempre estudando e nos aprofundando no assunto.

 

Fonte: Resultados Digitais

 

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